Antes de começar a análise ao Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), convém lembrar o que dizem os seus Estatutos. E, no Artigo 10 Ponto 1, as coisas são relativamente claras… “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o desempenho de cargos nos órgãos da Ordem não é remunerado.” […]