Assalto à Ordem dos Psicólogos

Publicado por

Antes de começar a análise ao Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), convém lembrar o que dizem os seus Estatutos. E, no Artigo 10 Ponto 1, as coisas são relativamente claras… “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o desempenho de cargos nos órgãos da Ordem não é remunerado.”

Hoje, dia 14 de março de 2019, fruto da pressão que os eleitos pela Lista Elevar a Psicologia têm realizado na Assembleia de Representantes, a Direção da Ordem dos Psicólogos Portugueses irá finalmente apresentar um Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da OPP.

No entanto, o Regulamento proposto pela Direção da OPP prima: a) pela total falta de respeito pelos membros da OPP que, muitas vezes, usufruem de vencimentos baixos; e b) pela substituição do espírito de missão em servir a profissão pelo espírito de saque aos membros da OPP. Adicionalmente, este Regulamento, seguindo a tradição da atual Direção, foi enviado aos membros da Assembleia de Representantes apenas 2 dias antes da sua votação.

Assim, o regulamento além de perpetuar o vencimento do Bastonário dos Psicólogos ao nível dos mais altos vencimentos de Bastonários de Ordens Profissionais em Portugal, ao manter a equiparação do vencimento ao vencimento do Presidente do Conselho de Reitores (€ 6.138,11) apresenta ainda 3 características que o tornam totalmente inaceitável.

Retroativo: O regulamento, de acordo com o artigo 11º aplica-se ao início dos atuais mandatos, confirmando assim o que os eleitos pela Lista Elevar a Psicologia têm vindo a afirmar, i.e., que os atuais pagamentos não têm suporte legal. A Direção da OPP tenta assim reescrever a história através de um regulamento apresentado dois dias antes da sua votação.

Falta de transparência: Ao contrário do que está previsto no Estatutos, o regulamento proposto retira da esfera da Assembleia da Representantes a decisão final sobre quem nos Órgãos Sociais é remunerado. Assim, segundo a proposta, são os próprios Órgãos que decidem sobre a remuneração dos seus membros, i.e., a Direção aprova a remuneração de membros da Direção, etc.

Falta de seriedade: Segundo a proposta da Direção da OPP deixa de existir ligação entre os valores auferidos pelos membros da direção e o tempo de afetação.

Presentemente, de acordo com o acordado em Assembleia de Representantes em 9 de julho de 2010, “os membros da Direção que exerçam a atividade de forma permanente num máximo de 70% do valor da remuneração do Senhor Bastonário, para um exercício mínimo de 30%, sendo o valor concreto da remuneração proporcional ao tempo efetivo despendido no exercício da função”, ou seja se algum membro da Direção exercesse o seu cargo de forma permanente em 30% do tempo (cerca de 10,5 horas) receberia o correspondente a 21% do salário do Bastonário (€ 1.288, corresponde a 30% x 70% x salário do Bastonário).

Segundo a proposta atual, deixa de: a) existir o limite de 30% de tempo exercido como mínimo para ser remunerado; b) estar relacionado o tempo exercido com o valor remuneratório recebido. Desta forma, por absurdo, um membro da Direção poderá exercer 1 hora por semana e receber 70% do salário do Bastonário (€ 4.297).

Desta forma, será crucial que os membros da OPP tenham consciência das movimentações que, apesar de decorrerem nos bastidores, os afetam financeiramente constantemente.

Ao navegar neste site, concorda com a nossa política de cookies. saber mais

The cookie settings on this website are set to "allow cookies" to give you the best browsing experience possible. If you continue to use this website without changing your cookie settings or you click "Accept" below then you are consenting to this.

Close