Antes de começar a análise ao Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), convém lembrar o que dizem os seus Estatutos. E, no Artigo 10 Ponto 1, as coisas são relativamente claras… “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o desempenho de cargos nos órgãos da Ordem não é remunerado.”
Hoje, dia 14 de março de 2019, fruto da pressão que os eleitos pela Lista Elevar a Psicologia têm realizado na Assembleia de Representantes, a Direção da Ordem dos Psicólogos Portugueses irá finalmente apresentar um Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da OPP.
No entanto, o Regulamento proposto pela Direção da OPP prima: a) pela total falta de respeito pelos membros da OPP que, muitas vezes, usufruem de vencimentos baixos; e b) pela substituição do espírito de missão em servir a profissão pelo espírito de saque aos membros da OPP. Adicionalmente, este Regulamento, seguindo a tradição da atual Direção, foi enviado aos membros da Assembleia de Representantes apenas 2 dias antes da sua votação.
Assim, o regulamento além de perpetuar o vencimento do Bastonário dos Psicólogos ao nível dos mais altos vencimentos de Bastonários de Ordens Profissionais em Portugal, ao manter a equiparação do vencimento ao vencimento do Presidente do Conselho de Reitores (€ 6.138,11) apresenta ainda 3 características que o tornam totalmente inaceitável.
Retroativo: O regulamento, de acordo com o artigo 11º aplica-se ao início dos atuais mandatos, confirmando assim o que os eleitos pela Lista Elevar a Psicologia têm vindo a afirmar, i.e., que os atuais pagamentos não têm suporte legal. A Direção da OPP tenta assim reescrever a história através de um regulamento apresentado dois dias antes da sua votação.
Falta de transparência: Ao contrário do que está previsto no Estatutos, o regulamento proposto retira da esfera da Assembleia da Representantes a decisão final sobre quem nos Órgãos Sociais é remunerado. Assim, segundo a proposta, são os próprios Órgãos que decidem sobre a remuneração dos seus membros, i.e., a Direção aprova a remuneração de membros da Direção, etc.
Falta de seriedade: Segundo a proposta da Direção da OPP deixa de existir ligação entre os valores auferidos pelos membros da direção e o tempo de afetação.
Presentemente, de acordo com o acordado em Assembleia de Representantes em 9 de julho de 2010, “os membros da Direção que exerçam a atividade de forma permanente num máximo de 70% do valor da remuneração do Senhor Bastonário, para um exercício mínimo de 30%, sendo o valor concreto da remuneração proporcional ao tempo efetivo despendido no exercício da função”, ou seja se algum membro da Direção exercesse o seu cargo de forma permanente em 30% do tempo (cerca de 10,5 horas) receberia o correspondente a 21% do salário do Bastonário (€ 1.288, corresponde a 30% x 70% x salário do Bastonário).
Segundo a proposta atual, deixa de: a) existir o limite de 30% de tempo exercido como mínimo para ser remunerado; b) estar relacionado o tempo exercido com o valor remuneratório recebido. Desta forma, por absurdo, um membro da Direção poderá exercer 1 hora por semana e receber 70% do salário do Bastonário (€ 4.297).
Desta forma, será crucial que os membros da OPP tenham consciência das movimentações que, apesar de decorrerem nos bastidores, os afetam financeiramente constantemente.